Supremo define se é crime ou não ter a substância para consumo individual e quantidade que diferencia usuários de traficantes.
Julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados 6 votos. Plenário retoma a análise hoje com o voto do ministro André Mendonça.
Já há maioria de votos para que seja definido um critério que diferencie usuário de traficante
Segundo o CNJ, há pelo menos 6.345 casos suspensos aguardando desfecho da disputa
No Brasil, aproximadamente 6,8% da população se ocupa na produção de bens de próprio consumo
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral
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Eles também usavam drogas e utilizavam telefones celulares.
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