Suas atividades incluíam realizar rondas armadas e planejar/executar crimes nas áreas controladas pelo grupo paramilitar liderado por Wellington da Silva Braga, também conhecido como Ecko
A chacina ocorreu em 11 de novembro de 2015, quando 11 pessoas foram mortas, três sofreram tentativa de homicídio e quatro foram vítimas de tortura.
De acordo com o 3º Tribunal do Júri, ele é responsável por ordenar e comandar a invasão ao Morro dos Macacos, resultando na derrubada do helicóptero da PM e na mortes de 3 agentes em 2009.
O crime foi registrado em dezembro de 2015, no Jabaquara, em São Paulo. A criança foi encontrada asfixiada com uma sacola plástica na cabeça.
Na época, a adolescente recebia “elogios” sobre sua beleza, proposta de “ficar” com um deles e outras abordagens, visando obtenção de favores sexuais.
O Tribunal Popular do Júri aconteceu na comarca de Canto do Buriti.
A denúncia foi atendida pelo juiz Rafael Mendes Palludo, que emitiu a sentença e negou ao réu de recorrer em liberdade.
César Adriano Correia Mendes foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável de forma continuada contra dois adolescentes e de estupro contra outras 12 vítimas
Na ocasião, o acusado efetuou tiros na direção da vítima. Com ela no chão, o réu passou a desferir golpes na cabeça da dela usando um pedaço de madeira.
Ajuíza manteve o réu preso e fixou o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena
E se não bastasse a situação do jogador, outros três envolvidos foram sentenciados a morte
Apesar da decisão do juiz Marcos Boetchat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, João de Deus permanecerá em prisão domiciliar
A vítima, Gonçalo Gomes da Rocha Filho, estava acompanhado de sua namorada em um veículo próximo ao bairro Piçarreira
Conforme consta na denúncia, o réu cometeu três crimes de roubo nos dias 20 e 21 de julho de 2022
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
O crime aconteceu quando Edmilson Rodrigues dos Santos aproveitou o momento em que a jovem foi ao banheiro e a arrastou para dentro da mata
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.
O réu tentou se evadir do local mas, ao ouvir o comando de voz de parada, obedeceu, e retirou de si uma pistola .40 da cintura, com munições.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão
A decisão do juiz distrital Carl Nichols também prevê um pagamento de aproximadamente R$34 mil em multa. Ainda cabe recurso.
Na acusação, os réus praticaram homicídio qualificado. O crime teria sido planejado, motivado por ciúmes.
Decisão em primeira instância julga Fernando de Carvalho Lopes culpado em acusação de abuso sexual contra ginastas. Ex-treinador vai recorrer em liberdade