As investigações da polícia revelaram que ele utilizava a modalidade conhecida como "novo cangaço" para cometer seus crimes.
A ação foi realizada pela Gerência de Polícia Especializada com o objetivo de reprimir crimes patrimoniais na zona Sudeste.
Condenada em 2018 pelo crime de roubo após denúncia do MPPI, a denunciada recorria em liberdade desde a sentença da condenação.
A cidade dista cerca de 251km da capital, de onde o homem havia empreendido fulga.
Após o crime, uma das vítimas passou a perseguir a dupla com um carro e, durante a perseguição, ambos os veículos se acidentaram, chamando a atenção da população e da Polícia Militar.
De acordo com a investigação, a vitima teve a arma apontada em direção a sua cabeça, carteira e celular roubados, assim como a sua motocicleta.
O acusado responde por roubo, juntamente com outros dois homens que estão sendo procurados.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu dia 15 de março de 2022, na Rua Gabriel Ferreira, no centro de Teresina
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
Na ocasião, após empurrarem o pai da vítima, um idoso, e anunciarem o assalto, um dos infratores sentou-se no banco do passageiro do veículo
O crime ocorreu em março, onde os criminosos entraram no estabelecimento, renderam os presentes e levaram pertences e o carro de uma das vítimas.
Após o crime, o entregador conseguiu bloquear o veículo roubado e localizá-lo através do rastreador.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão
O réu foi condenado nas penas do art. 157, §2º, inciso II e VII, e art. 329. caput, ambos do Código Penal, e cumprirá pena em regime fechado
Os réus A.O.C. e A.C.S. foram sentenciados em, respectivamente, 15 anos e 42 anos de reclusão por roubos e, somente o segundo réu, por latrocínio.
Os réus foram condenados de acordo com as penas do artigo 157; o regime inicial para o cumprimento das penas será o semiaberto
Os acusados foram condenados a 10 anos e quatro meses de reclusão e a 12 anos e 19 dias de reclusão, em regime fechado.
No dia 01 de setembro de 2021, o réu e outro indivíduo saltaram de uma árvore no bairro Cabral e surpreenderam a vítima, subtraindo uma motocicleta.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).
A decisão foi proferida no último dia 23 de junho por Francisco das Chagas Ferreira, juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal.
O mandado de prisão é decorrente de condenação a pena de 17 anos de prisão por roubo em Parnaíba no ano de 2013
Segundo o processo, ele invadiu casas de pelos menos oito vitimas.