Pablo Campos, que havia sido condenado a 21 anos e 8 meses, teve a pena reduzida para 15 anos de reclusão
Quando os abusos foram descobertos, a criança já tinha 10 anos. F. F. C foi condenado a pena de 14 anos e 10 meses de reclusão pelo crime.
Os dados foram repassados pela secretaria da unidade, que tem como titular a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos.
De acordo com informações, o idoso estava respondendo o crime em liberdade há cinco anos e o julgamento ocorreu agora.
O suspeito é foragido da justiça de Imperatriz, no Maranhão e estava escondido no litoral, apreendido com drogas e dinheiro.
Apesar da decisão do juiz Marcos Boetchat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, João de Deus permanecerá em prisão domiciliar
Procurado pelo MEIO NORTE, o presidente da Câmara Raimundo Mutuca sinalizou que irá recorrer da decisão judicial.
A novidade foi implantada em outubro na Colônia Agrícola Major César Oliveira, com a inauguração da Sala de Justiça Restaurativa
O projeto Defensoria Itinerante em Ação é uma iniciativa voltada para a promoção de ações de natureza consensual.
O motivo do crime teria sido o fato de M.N.S.S., companheira do réu, ter tocado as partes íntimas da vítima, causando constrangimento ao réu.
O juiz da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Antônio Reis de Jesus Nollêto, aceitou denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI)
Conforme consta na denúncia, o réu cometeu três crimes de roubo nos dias 20 e 21 de julho de 2022
O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
O denunciado é acusado do crime de homicídio simples tentado, ao desferir golpes de faca contra a vítima M.S
Jaílson chegava em casa com a filha quando o crime aconteceu. Ele teria ido até os fundos da residência, onde foi baleado pelo acusado.
A denúncia destaca que a motivação do crime foi a insatisfação do condenado com o término do relacionamento.
A vítima trabalhava como motorista de aplicativo quando foi assaltada pela dupla, após fazer uma corrida para os dois com destino ao centro de Teresina
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu dia 15 de março de 2022, na Rua Gabriel Ferreira, no centro de Teresina
Interrogado pelas autoridades policiais, que já haviam recebido uma série de denúncias anônimas sobre a comercialização. O réu confessou que vendia as drogas
O homem foi preso em 26 de outubro de 2022 pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira
Até o dia 13 de novembro deste ano, havia 14 processos abertos em 2022 sobre essa temática.
As duas ações aconteceram nas cidades de Parnaíba e Bom Princípio, na quarta-feira (16)
Durante consulta aos sistemas, foi constatado que o homem possuía em seu desfavor um mandado de prisão preventivo.
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.