O entendimento da PF diverge do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.
A decisão da ministra Rosa Weber atende a pedido da Procuradoria Geral da República
Senadores da CPI da Covid dizem que vão apresentar ao STF os indícios de que Bolsonaro cometeu crime de prevaricação.
O delito está previsto no Código Penal, no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.