O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) considerou improcedente pedido judicial protocolado pelo Diretório Estadual do Progressistas e Diretório Estadual do União Brasil contra o pré-candidato a governador do Piauí, Rafael Fonteles pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na ação, o Progressistas e o União Brasil alegaram que Rafael Fonteles estaria se utilizando de pesquisas eleitorais para obter vantagens com propaganda extemporânea. No julgamento, o TRE-PI considerou que o pré-candidato cumpriu todas as normas da Justiça Eleitoral, não havendo, portanto, quaisquer irregularidades na divulgação da pesquisa.
A pesquisa divulgada por Rafael Fonteles e seus apoiadores no Instagram foi realizada pelo instituto Amostragem, está registrada na Justiça Eleitoral sob o nº PI-08757/2022 e indica que o petista pode vencer as eleições ainda no primeiro turno, com mais de 57% dos votos válidos.
Os autores da ação afirmaram que a pesquisa teria sido divulgada com a omissão de itens que, segundo eles, permitiam uma visão parcial dos dados, favorecendo o pré-candidato do PT.
Ao julgar a ação, o TRE-PI entendeu que “não há que se falar em qualquer irregularidade nesse caso, visto que a Resolução TSE n.º 23.600/2019 é clara no seu direcionamento acerca dos requisitos essenciais, e a divulgação impugnada atendeu a todos eles”.