STF proíbe desqualificação de mulheres vítimas de violência em julgamentos

A ministra da Corte, Cármen Lúcia, destacou que a decisão busca evitar que o sistema judiciário e investigativo revitimize as mulheres.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que explorar a vida íntima e o comportamento da vítima como estratégia de defesa em casos de crimes sexuais é inconstitucional. | Tânia Rego/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que é inaceitável culpar ou desqualificar mulheres vítimas de violência durante os julgamentos desses crimes. A decisão, que seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, impede que essa estratégia seja utilizada em processos criminais.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam a relatora. A ministra Cármen Lúcia destacou que a decisão busca evitar que o sistema judiciário e investigativo revitimize as mulheres.

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Cármen Lúcia observou que, ao denunciar crimes em delegacias, as mulheres frequentemente enfrentam questionamentos sobre seu comportamento, sugerindo que poderiam ter "provocado" a violência. Inicialmente, a decisão do STF abrangia apenas crimes sexuais, mas ao final do julgamento, foi ampliada para incluir todos os crimes de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero.

O Voto da Ministra Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que explorar a vida íntima e o comportamento da vítima como estratégia de defesa em casos de crimes sexuais é inconstitucional. Ela afirmou que, se essa prática continuar, os procedimentos judiciais poderão ser anulados. Cármen Lúcia enfatizou a necessidade de transformar o direito à igualdade em prática social, especialmente através da educação, citando a luta das mulheres, incluindo a sua própria, por reconhecimento e igualdade.

Ação da PGR

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro do ano passado, questionando o tratamento dado às vítimas de crimes sexuais pelo sistema de Justiça e pelo Poder Público. A PGR argumentou que há um viés de gênero nesses julgamentos, permitindo que os advogados dos réus usem detalhes da vida íntima das mulheres de forma moralista. O Ministério Público afirmou que essa prática viola princípios constitucionais como a dignidade humana, a liberdade e igualdade de gênero, e o devido processo legal.

Medidas Determinadas pelo STF

A decisão do STF estabeleceu que:

  • Acusados e advogados estão proibidos de mencionar detalhes dos relacionamentos amorosos da vítima.
  • Juízes devem combater essa prática da defesa dos réus, sob pena de serem responsabilizados judicialmente se não o fizerem.
  • Informações sobre a vida íntima da vítima não podem ser usadas para atenuar as penas dos condenados.

A ação da PGR defendeu que os poderes públicos devem garantir um ambiente seguro e livre de discriminações para as mulheres no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando obstáculos adicionais à denúncia dos agressores. A PGR enfatizou que desqualificar a vítima com base em sua conduta e hábitos de vida é uma prática odiosa, que sugere que apenas certas mulheres merecem proteção penal.

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