STF extingue pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva

A decisão, tomada nesta terça-feira (21), se fundamentou na prescrição do delito, invalidando a condenação.

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Ex-ministro José Dirceu tem pena extinta | Geraldo Magela/Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a pena aplicada ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva no contexto da Operação Lava Jato. A decisão, tomada nesta terça-feira (21), se fundamentou na prescrição do delito, invalidando a condenação.

O que aconteceu

Dirceu havia sido sentenciado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a uma pena de oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esses crimes estavam relacionados ao recebimento de vantagens ilícitas de um contrato fraudulento entre a Petrobras e a Apolo Tubulars, firmado em 2009.

Prescrição

A maioria dos ministros da Segunda Turma considerou que o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia. O período decorrido entre a consumação do crime, em outubro de 2009, e o recebimento da denúncia, em junho de 2016, ultrapassou o prazo prescricional. Além disso, a idade avançada de Dirceu na data da sentença reduziu o prazo prescricional pela metade.

O colegiado considerou que tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entenderam que o crime de corrupção passiva se consumou em 2009, com a celebração do contrato fraudulento. Isso divergiu da alegação da defesa de Dirceu, que argumentava que a condenação teria se baseado em uma modalidade diferente do crime.

Decisão

Os ministros que prevaleceram na decisão destacaram que o crime de corrupção passiva na modalidade "solicitar" se consuma quando o funcionário público faz o pedido, não dependendo do efetivo recebimento da vantagem. Assim, o recebimento escalonado de propinas após 2010 não alteraria o início da contagem do prazo prescricional.

Divergência

Apesar da decisão da maioria, os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia se posicionaram contra, defendendo a manutenção da sentença ao considerar que não havia prescrição.



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