STF forma maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas

6 dos 11 ministros já votaram para derrubar tese que limitaria demarcações de terras indígenas.

STF forma maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas | Reprodução
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Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para rejeitar a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Até o momento, seis ministros são contrários a essa tese. A maioria foi consolidada com o voto do ministro Luiz Fux.

A manifestação do voto de Fux gerou grande celebração do lado de fora do Supremo, onde indígenas de diversas etnias acompanhavam o julgamento.

Fux seguiu a posição do relator, ministro Edson Fachin, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Esses magistrados acreditam que não é necessário comprovar que os povos originários ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988 para que possuam direitos sobre o solo. Portanto, consideram inconstitucional estabelecer esse critério, conforme proposto pelo Congresso Nacional por meio de lei ou por decisão do Poder Judiciário.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça apoiam a tese do marco temporal.

No âmbito do Legislativo, a apreciação do projeto relacionado ao marco temporal, que já havia sido votado pela Câmara dos Deputados, foi adiada na quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Após um pedido de vista apresentado por membros do governo que defendem uma decisão por parte do STF, o texto do relator Marcos Rogério (PL-RO) será examinado pelo grupo somente na próxima semana.

Atualmente, 214 processos que abordam a mesma temática estão em suspenso, aguardando uma resolução por parte do STF, dada a repercussão geral do caso que está sob análise na Corte. O debate sobre o marco temporal foi levado ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também reside a comunidade indígena Guarani e Kaingang.

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