O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso que permitia que enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliassem em procedimentos de aborto legal. O julgamento ocorreu em plenário virtual extraordinário, iniciado no dia 17 de outubro e concluído nesta sexta-feira (24), com placar de 10 votos contrários à liminar.
Antes de se aposentar, Barroso havia concedido a medida monocrática com o objetivo de ampliar o acesso ao aborto legal, especialmente em casos de meninas e mulheres vítimas de violência sexual. Em seu voto, o ministro reconheceu que a limitação do procedimento apenas a médicos cria um “vazio assistencial” e viola direitos fundamentais. Ele também apontou que a falta de estrutura e de informações adequadas nos serviços de saúde gera exigências indevidas, dificultando o acesso à interrupção lícita da gestação.
Barroso defendia que o auxílio dos enfermeiros e técnicos deveria ocorrer apenas em casos previstos pela legislação e jurisprudência, compatível com o nível de formação profissional, especialmente no aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
No entanto, outros ministros discordaram. Logo após a liminar, o decano Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que não havia fato novo que justificasse a decisão monocrática e que a liminar apresentava ausência de “periculum in mora”, perigo na demora. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Luiz Fux, apresentou voto separado, argumentando que a concessão de liminar só é adequada quando há elementos claros que comprovem um direito evidente. Ele criticou a tentativa de criar um direito constitucional ao aborto via judicial, considerando-a “inegavelmente antidemocrática” por atropelar a discricionariedade do Congresso Nacional sobre o tema, que envolve intensa controvérsia moral na sociedade.