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Presidente Lula assina indulto de Natal e exclui crimes contra a democracia

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.

Presidente Lula | Foto: Ricardo Stuckert/PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República, tradicionalmente regulamentado por decreto presidencial no final do ano.

Crimes que não têm direito ao benefício

O decreto deixa claro que o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.

Também estão excluídas pessoas condenadas por:

  • Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;

  • Violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);

  • Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — só admitem indulto quando a pena for inferior a quatro anos.

O texto também veda o benefício a:

  • Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;

  • Detentos em presídios de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto

Os critérios variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime:

  • Penas de até 8 anos, por crimes sem violência ou grave ameaça:

    • 1/5 da pena cumprida para não reincidentes;

    • 1/3 da pena para reincidentes.

  • Penas de até 4 anos, inclusive com violência ou grave ameaça:

    • 1/3 da pena para não reincidentes;

    • 1/2 da pena para reincidentes.

Em todos os casos, o tempo mínimo deve ser cumprido até 25 de dezembro de 2025.

Regras mais favoráveis para grupos específicos

O decreto reduz pela metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para:

  • Pessoas com mais de 60 anos;

  • Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;

  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.

Doenças graves e deficiência

O indulto de 2025 amplia a proteção a pessoas em situação de saúde delicada. Podem ser beneficiados presos com:

  • Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime;

  • HIV em estágio terminal;

  • Doenças graves e crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).

📌 O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como:

  • Câncer em estágio IV;

  • Insuficiência renal aguda;

  • Esclerose múltipla.

Indulto específico para mulheres

Há previsão de indulto exclusivo para mulheres, especialmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos 1/8 da pena.

Perdão de multas

O decreto autoriza o perdão da pena de multa quando:

  • O valor for inferior ao mínimo para execução fiscal;

  • Houver incapacidade econômica comprovada, como no caso de:

    • Beneficiários de programas sociais;

    • Pessoas em situação de rua.

Comutação de penas

Para quem não se enquadrar no indulto total, o texto permite a comutação da pena, com redução do tempo restante:

  • 1/5 da pena para não reincidentes;

  • 1/4 da pena para reincidentes.

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