Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (13), uma proposta que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade pretende modificar um trecho da Constituição considerado cláusula pétrea: o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais.
O QUE SÃO: As cláusulas pétreas são pontos da Constituição que não podem ser totalmente excluídos ou abolidos, nem mesmo por outras propostas de alteração do texto constitucional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visa adicionar à lista desses direitos a previsão de que o porte de drogas, independentemente da quantidade, seja tratado como um crime.
O QUE DIZ O SUPREMO: O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que as cláusulas pétreas podem ser modificadas ou sofrer restrições, desde que não tenham sua essência alterada. Por isso, a PEC pode ser contestada na Justiça. Qualquer modificação no artigo 5º deve ser para ampliar direitos e garantias, não para restringi-los.
O QUE É VEDADO: O Congresso não pode enfraquecer ou colocar em risco a aplicação do que está determinado na Constituição como direitos e garantias fundamentais. Se a PEC avançar, é possível que seja questionada na Suprema Corte, que é guardiã da Constituição, e pode considerar a proposta como inconstitucional.
Contudo, para que seja analisada pelo tribunal, é necessário que a Corte seja provocada por meio de um pedido que conteste a norma. De acordo com a Constituição, esse pedido pode ser feito pelo presidente da República, pela Procuradoria-Geral da República, por partidos políticos, entre outros.
A PEC estabelece diferença entre traficantes e usuários. Para os usuários flagrados com drogas, seriam aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência. Além disso, qualquer alteração na Lei de Drogas ou proposta de nova legislação sobre o tema deve seguir as diretrizes estabelecidas na Constituição. Caso contrário, a regra poderá ser invalidada se estiver em conflito com o texto constitucional.
TRAJETO DA PEC: Aprovada pela CCJ, a PEC ainda precisa passar por outras etapas de tramitação, incluindo duas votações no Senado, votações na CCJ, comissão especial e plenário da Câmara dos Deputados. Somente após essas fases, se aprovada, ela se torna emenda à Constituição.
Uma vez transformada em emenda ao texto constitucional, essa mudança pode ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, pois a Corte aceita questionamentos sobre a validade de alterações feitas na Constituição que afetem as cláusulas pétreas. Esses questionamentos podem envolver, por exemplo, a validade da criminalização diante de outros direitos previstos no artigo 5º, como igualdade, privacidade e liberdade.