O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça Federal o arquivamento de uma denúncia apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, todos do PT. Os três foram acusados pela PGR do crime de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de embaraçar investigações da Operação Lava Jato.
Em manifestação enviada à 10ª Vara Federal do Distrito Federal no último dia 30 de março, o procurador da República Marcus Marcelus Gonzaga Goulart apontou que, nos casos de Lula e Dilma, os supostos delitos já prescreveram.
Os ex-presidentes foram denunciados com base na nomeação de Lula à Casa Civil do governo Dilma, em 2016, movimento que daria a ele foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) e o afastaria da jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde despachava o então juiz federal Sergio Moro. A posse de Lula foi barrada por uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Mercadante, que atualmente preside a Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, e será um dos formuladores do plano de governo de Lula para a eleição de outubro, o procurador afirmou que “verifica-se a ausência de elementos probatórios mínimos acerca de obstrução à investigação penal”.
O ex-ministro da Educação e da Casa Civil foi acusado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot de tentar impedir que o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) fizesse um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, em dezembro de 2015. À época, Delcídio estava preso por tentativa de obstrução da Lava Jato.
A principal prova colhida pela PGR contra Mercadante era um áudio de uma conversa entre ele e um ex-assessor do ex-senador, José Eduardo Marzagão, em que o ex-ministro aparece oferecendo ajuda a Delcídio Amaral. “Apesar de ser possível conjecturar, com base no contexto fático da época, que a ajuda oferecida a Delcídio Amaral, então senador da República preso em flagrante, poderia ter por objetivo evitar a celebração de acordo de colaboração premiada por parte desse, os áudios capturados não demonstram de forma cabal que a intenção era esta”, diz o MPF.
“O material registrado comprova, é fato, que ALOIZIO MERCADANTE ofereceu suporte jurídico e político a Delcídio, para tentar reverter sua prisão, bem como ajuda financeira à família desse, mas não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo”, completa Goulart.´
O procurador ainda sustenta que o oferecimento da ajuda não configura obstrução à Justiça e que, para tipificação deste delito, é necessário que o acusado consiga, de fato, embaraçar as investigações – Delcídio fechou a delação premiada.