- A Lei da Dosimetria entrou em vigor na sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.
- A nova legislação altera critérios para aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
- Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, pode ter seu prazo para solicitar progressão de regime reduzido devido à mudança na lei.
- A Lei da Dosimetria também permite que condenados possam deixar o regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, acelerando pedidos de transferência.
A chamada Lei da Dosimetria passou a valer nesta sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. A nova legislação altera critérios para aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança ocorre após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto. Apesar de já estar em vigor, a redução das penas não será automática. Caberá ao STF reavaliar os casos e recalcular as punições conforme as novas regras previstas no texto. A legislação estabelece uma nova forma de cálculo para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pela regra anterior, as penas podiam ser somadas. Agora, quando os dois crimes forem praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena do delito mais grave, acrescida de um percentual definido pela Justiça. Na prática, a medida reduz o tempo total de condenação de investigados e réus já sentenciados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A proposta também prevê redução de pena de um a dois terços para crimes praticados em meio a multidões, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado os atos. Outro ponto alterado pela lei é a progressão de regime. O texto permite que condenados possam deixar o regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, o que pode acelerar pedidos de transferência para o semiaberto ou prisão domiciliar. A nova legislação pode ter impacto direto na situação de Jair Bolsonaro. Condenado por tentativa de golpe, o ex-presidente está atualmente em prisão domiciliar por motivos de saúde, mas segue vinculado ao regime fechado. Antes da mudança, a previsão era de que Bolsonaro pudesse solicitar progressão de regime apenas em 2033. Com a nova regra, especialistas apontam que o prazo pode cair para um período entre dois e quatro anos, dependendo da análise do STF e do recálculo da pena. A defesa do ex-presidente já protocolou pedido de revisão criminal no Supremo após a promulgação da lei. Os advogados também solicitaram a anulação da condenação, alegando cerceamento de defesa e questionando a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid. A nova lei também abriu espaço para pedidos imediatos de revisão de pena por parte de condenados pelos atos de 8 de janeiro. Um dos casos é o de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão. Ela foi responsabilizada por participar da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao prédio do Supremo. A defesa dela já havia solicitado revisão da condenação, mas o pedido foi negado anteriormente porque a lei ainda não estava em vigor. Mesmo promulgada, a Lei da Dosimetria ainda enfrenta questionamentos judiciais. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação PSOL-Rede protocolaram ações no STF pedindo a suspensão da norma e a declaração de inconstitucionalidade. As entidades argumentam que a nova legislação enfraquece a punição de ataques à democracia e pode comprometer a responsabilização de envolvidos em atos antidemocráticos. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator das ações e já solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República sobre o tema.O que muda com a nova lei
Impacto para Bolsonaro
Casos já podem ser revisados
Lei pode ser contestada no STF