O colegiado da 98ª Zona Eleitoral rejeitou o pedido da defesa da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros (PSB) para retificar o laudo pericial complementar e negou a realização de uma nova perícia no processo que investiga supostos crimes eleitorais e possível ligação com organização criminosa.
Na decisão, assinada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho e pelos juízes Raniere Santos Sucupira e José Eduardo Couto de Oliveira, o tribunal destacou que a mera discordância da defesa com o resultado ou a redação técnica do laudo não é fundamento suficiente para repetição do ato, evitando atrasos no andamento do processo.
Um laudo complementar foi realizado pela Polícia Federal sobre os dados extraídos do celular da parlamentar, a pedido da defesa. O perito esclareceu que não teve acesso ao aparelho físico, mas elaborou um relatório detalhado e respondeu a 13 quesitos enviados pela Justiça. A PF reforçou que o laudo é apenas uma das evidências do processo, que segue sendo investigado de forma ampla e complexa.
A decisão também abordou especificamente o pedido de realização de nova perícia, afirmando que tal medida só se justifica quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Segundo o tribunal:
“A mera discordância da parte com o resultado ou com a forma da redação técnica não é fundamento idôneo para a repetição do ato, sob pena de procrastinação indevida do feito, especialmente em processo com réu preso.”
Entre os trechos mais relevantes da decisão, o colegiado reforça que o perito pode expandir sua fundamentação técnica para esclarecer os quesitos, desde que não realize juízo de valor:
“O perito não está adstrito à resposta seca aos quesitos formulados, podendo, para a melhor elucidação da questão, expandir sua fundamentação técnica, descrevendo fatos e circunstâncias que encontrou durante o exame pericial, desde que não realize juízo de valor.”
Além disso, a juíza abriu prazo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais por meio de memoriais, iniciando pelo Ministério Público Eleitoral e, em seguida, as defesas, com prazo comum e prazo em dobro para a Defensoria Pública da União (DPU).