SEÇÕES

Caso Tatiana Medeiros: PF diz que laudo sobre celular não altera investigação

Defesa de Tatiana Medeiros contesta perícia, mas PF reafirma que investigação por compra de votos se baseia em análise contextual.

Tatiana Medeiros saindo do Fórum Eleitoral de Teresina. | Foto: Saymon Lima/MeioNews/ Reprodução
Siga-nos no

Após a divulgação do laudo pericial complementar realizado no celular da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), a Polícia Federal (PF) emitiu nota esclarecendo que o inquérito contra a parlamentar já está concluído e relatado ao Poder Judiciário, e que o documento não altera nem reabre as investigações. Segundo a corporação, o laudo limitou-se a responder quesitos técnicos apresentados pela defesa.

O QUE DISSE A DEFESA?

Nesta quarta-feira (18), a defesa de Tatiana Medeiros pediu a impugnação parcial do laudo da Operação Escudo Eleitoral, alegando que o documento extrapolou os limites fixados pelo juiz ao incluir interpretações e conclusões que não haviam sido considerados objetos dos quesitos formulados.

Segundo os advogados, a perícia deveria se restringir a respostas objetivas. Em nota emitida na noite desta quinta-feira (19), a PF destacou que o laudo limitou-se a responder exclusivamente os quesitos técnicos formulados pela defesa.

Referido laudo teve como objeto específico a verificação da existência — ou não — de expressões literais (“ipsis litteris”) em conversas extraídas de aparelhos telefônicos. 

Segundo a Polícia Federal, a investigação não se baseia em palavras ou expressões isoladas, nem exige ordens explícitas ou declarações textuais diretas para caracterizar os supostos ilícitos.

A atuação da Polícia Federal se pautou em análise contextual, sistêmica e probatória, que envolve, entre outros elementos, cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, apreensão de documentos e cadastros, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre eventos financeiros e eleitorais. 

Assim, eventual ausência de expressões literais em mensagens não descaracteriza, nem enfraquece, o conjunto probatório produzido, o qual deve ser analisado de forma integrada.

Um dos pontos questionados pela defesa é a existência de diálogo em que a ex-vereadora determinasse compra de votos em 2024. O perito afirmou não haver menção explícita, mas apontou conversas com transferências via PIX no dia da eleição, além de comprovantes de votação e planilhas com nomes de eleitores.

A defesa também contesta a afirmação de que o documento estaria “em plena conformidade” com informação da Polícia Judiciária, avaliação que, afirma, cabe apenas ao Juízo. Diante disso, os advogados solicitaram a intimação do perito para elaborar novo laudo, limitado a respostas objetivas, sem interpretações, por ser atribuição exclusiva do Juízo.

No comunicado, a PF pontuou que todas as conclusões estão fundamentadas exclusivamente no inquérito policial, que já foi concluído, devidamente relatado e encaminhado às instâncias competentes para análise do Poder Judiciário. 

Por fim, a Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, a técnica investigativa e a imparcialidade.

CASO TATIANA MEDEIROS

O processo tramita sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelo fato de Tatiana ocupar mandato eletivo. A investigação apura a suposta participação de organização criminosa em sua campanha eleitoral, além da compra de votos.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também