Após a divulgação do laudo pericial complementar realizado no celular da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), a Polícia Federal (PF) emitiu nota esclarecendo que o inquérito contra a parlamentar já está concluído e relatado ao Poder Judiciário, e que o documento não altera nem reabre as investigações. Segundo a corporação, o laudo limitou-se a responder quesitos técnicos apresentados pela defesa.
O QUE DISSE A DEFESA?
Nesta quarta-feira (18), a defesa de Tatiana Medeiros pediu a impugnação parcial do laudo da Operação Escudo Eleitoral, alegando que o documento extrapolou os limites fixados pelo juiz ao incluir interpretações e conclusões que não haviam sido considerados objetos dos quesitos formulados.
Segundo os advogados, a perícia deveria se restringir a respostas objetivas. Em nota emitida na noite desta quinta-feira (19), a PF destacou que o laudo limitou-se a responder exclusivamente os quesitos técnicos formulados pela defesa.
Referido laudo teve como objeto específico a verificação da existência — ou não — de expressões literais (“ipsis litteris”) em conversas extraídas de aparelhos telefônicos.
Segundo a Polícia Federal, a investigação não se baseia em palavras ou expressões isoladas, nem exige ordens explícitas ou declarações textuais diretas para caracterizar os supostos ilícitos.
A atuação da Polícia Federal se pautou em análise contextual, sistêmica e probatória, que envolve, entre outros elementos, cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, apreensão de documentos e cadastros, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre eventos financeiros e eleitorais.
Assim, eventual ausência de expressões literais em mensagens não descaracteriza, nem enfraquece, o conjunto probatório produzido, o qual deve ser analisado de forma integrada.
Um dos pontos questionados pela defesa é a existência de diálogo em que a ex-vereadora determinasse compra de votos em 2024. O perito afirmou não haver menção explícita, mas apontou conversas com transferências via PIX no dia da eleição, além de comprovantes de votação e planilhas com nomes de eleitores.
A defesa também contesta a afirmação de que o documento estaria “em plena conformidade” com informação da Polícia Judiciária, avaliação que, afirma, cabe apenas ao Juízo. Diante disso, os advogados solicitaram a intimação do perito para elaborar novo laudo, limitado a respostas objetivas, sem interpretações, por ser atribuição exclusiva do Juízo.
No comunicado, a PF pontuou que todas as conclusões estão fundamentadas exclusivamente no inquérito policial, que já foi concluído, devidamente relatado e encaminhado às instâncias competentes para análise do Poder Judiciário.
Por fim, a Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, a técnica investigativa e a imparcialidade.
CASO TATIANA MEDEIROS
O processo tramita sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelo fato de Tatiana ocupar mandato eletivo. A investigação apura a suposta participação de organização criminosa em sua campanha eleitoral, além da compra de votos.