Julgamento do 8/1: Mendonça vota para absolver réu acusado de golpe de Estado

Alexandre de Moraes e Nunes Marques proferiram votos conflitantes em relação aos réus dos atos golpistas

Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes | Reprodução
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O ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro, proferiu um voto considerado "intermediário" entre as posições divergentes de seus colegas. Sua abordagem resultou em uma punição mais severa do que a sugerida pelo ministro Nunes Marques, mas menos rigorosa do que a defendida pelo relator do processo, Alexandre de Moraes.

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Mendonça, em sua análise, manifestou discordância em relação à condenação simultânea por crimes de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e "golpe de Estado". Segundo ele, o primeiro crime "absorve" o segundo, o que significa que impor duas penas separadas seria inadequado.

Em seu veredicto final, Mendonça decidiu que Aécio Lúcio Costa Pereira deveria ser:

  1. Absolvido da acusação de "golpe de Estado" devido à falta de provas;
  2. Condenado pelos crimes de "abolição do Estado Democrático de Direito", "associação criminosa", "dano qualificado" e "deterioração do patrimônio".

Ele propôs uma pena total de 7 anos e 11 meses de prisão, sendo 7 anos e 1 mês de reclusão e 10 meses de detenção, além de 50 dias-multa.

Já Zanin afirmou que acompanhará o relator do caso, Alexandre de Moraes, e votará para condenar o réu por cinco crimes. O ministro afirmou, porém, que abrirá uma divergência em relação a pena.

O ministro Edson Fachin anunciou seu voto, alinhando-se a Moraes ao considerar o réu culpado por cinco crimes distintos. Estes crimes englobam abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Com isso, o ministro também propôs  uma pena de 17 anos de prisão para Aécio Lúcio Costa Pereira.

O ministro Luís Roberto Barroso votou para condenar o réu por 4 crimes e absolver no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o voto, o STF tem maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira por ao menos dois crimes. 

STF retoma julgamento do 8/1 após divergências

Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações penais envolvendo quatro réus acusados de atos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, marcando um capítulo significativo na análise de crimes contra a democracia. O dia inaugural do julgamento já foi marcado por divergências entre os ministros em relação às condenações.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, emitiu seu voto a favor da condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira a uma pena de 17 anos e 6 meses de prisão, após considerar que ele cometeu os seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Moraes também propôs que o regime inicial de cumprimento da pena seja fechado, com 15 anos e 6 meses de prisão, seguidos por 1 ano e 6 meses em regime aberto, além de impor o pagamento de 100 dias-multa e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

O ministro Nunes Marques, revisor do caso, divergiu em seu voto, optando pela absolvição de Pereira nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, alegando que esses delitos, previstos em legislação de 2021, requerem o emprego de violência ou grave ameaça contra os poderes ou agentes políticos, o que, segundo ele, não ficou demonstrado.

Contudo, Nunes Marques concordou com Moraes em relação à condenação de Pereira nos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, sugerindo uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto, o que significa que o réu não cumpriria tempo como detento. O ministro também apoiou um pagamento de 60 dias-multa, mas não definiu um valor de indenização pelos danos.

No momento, há um empate de votos em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa, o que torna o resultado final ainda incerto.

As divergências entre os ministros destacam a complexidade do caso e a interpretação dos eventos que abalaram a democracia brasileira em janeiro de 2023. A decisão do STF terá implicações significativas na abordagem do país aos atos antidemocráticos e poderá estabelecer precedentes importantes para casos futuros.

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