Réus de SP e PR são os primeiros 4 julgados pelo STF por ataques de 8/1

STF também deve julgar ações sobre violação de direitos humanos e superlotação em presídios

Réus de SP e PR são os primeiros 4 julgados pelo STF por ataques de 8/1 | Foto: Divulgação/STF
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Oito meses após os eventos golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começará na quarta-feira, 13 de setembro, a julgar os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) envolvidos na invasão e vandalismo das sedes dos três Poderes. A ministra Rosa Weber, presidente da corte, incluiu quatro ações penais na pauta da primeira sessão extraordinária dedicada a este caso. 

O julgamento no plenário será realizado de forma presencial. Os primeiros réus a serem julgados são homens que variam em idade de 24 a 52 anos e residem em cidades do Paraná e São Paulo, conforme as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na pauta do tribunal estão agendadas quatro ações penais que têm o potencial de resultar em condenações ou absolvições dos réus. Os ministros analisarão as condutas de cada acusado de forma individual, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Ao final, será feita uma avaliação para determinar se houve a prática de crimes e qual foi o grau de participação de cada indivíduo nos delitos. 

Nas denúncias, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicita ao Supremo Tribunal que aplique as disposições referentes ao concurso de pessoas e ao concurso material, ambos regulamentados pelo Código Penal. No contexto do concurso de pessoas, a determinação da pena considera a avaliação do grau de envolvimento de cada acusado no crime em questão. Já no caso do concurso material, uma vez que envolve a prática de múltiplos crimes, as penas associadas a cada um são somadas. É importante destacar que as denúncias mencionam a ocorrência de crimes estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.

Recentemente enviadas ao Supremo, as alegações finais da PGR contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, com residência em Diadema (SP); Thiago de Assis Mathar, 43, de São José do Rio Preto (SP); Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR); e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR), reforçaram o pedido de condenação.

Em linhas gerais, os quatro acusados argumentam que viajaram a Brasília para uma "marcha pacífica" ou esperavam "[que fosse] uma manifestação pacífica". Mathar diz que ingressou no Planalto para se abrigar do conflito violento nas imediações do prédio. Disse que ajudou a enrolar cortinas que estavam arrancadas e jogadas no chão, além de estender algumas para que as pessoas que estavam passando mal pudessem deitar.

As defesas dos acusados solicitam ao Supremo Tribunal que os absolva. Além disso, argumentam que, caso o tribunal não concorde com a absolvição, os ministros reconheçam a existência de circunstâncias atenuantes que possam reduzir a pena. Adicionalmente, pleiteiam que, em caso de condenações, a execução da pena tenha início em regime aberto, como uma das possibilidades. 

(Com informações da Folhapress)

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