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Ex-procurador Deltan Dallagnol paga R$ 146 mil a Lula em caso do PowerPoint

TJ de São Paulo determina execução da indenização por danos morais após trânsito em julgado

Ex-deputado federal Deltan Dallagnol deverá pagar indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Reprodução
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A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol pague R$ 146.847,13 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a título de indenização por danos morais relacionados ao chamado “caso do PowerPoint”. A decisão fixa o prazo de 15 dias para o pagamento e foi proferida após o processo transitar em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

A execução do pagamento foi determinada pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira. O valor estipulado inclui a indenização definida pelos tribunais superiores, além de correção monetária, juros e honorários advocatícios. Apesar da ordem de pagamento, Dallagnol ainda pode contestar os cálculos apresentados pela Justiça.

Ex-deputado federal Deltan Dallagnol deverá pagar indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Reprodução

Lula moveu a ação em 2016, após uma entrevista coletiva concedida por Deltan Dallagnol para apresentar denúncia no âmbito da Operação Lava Jato. Na ocasião, o então procurador exibiu uma apresentação em slides na qual o nome de Lula aparecia no centro de um diagrama, associado a expressões como “propinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “grande general”.

O pedido de indenização por danos morais foi apresentado pelo então advogado de Lula, Cristiano Zanin, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente perdeu a ação em primeira e segunda instâncias, quando pedia R$ 1 milhão de indenização. Em 2022, no entanto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou as decisões anteriores e condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil, além de custas e honorários.

 Deltan Dallagnol, ex-procurador da República - Foto:  Fernando Frazão/Agência Brasi

DECISÃO

Os ministros do STJ entenderam que Dallagnol extrapolou os limites de suas atribuições funcionais ao fazer um juízo antecipado de culpa e ao atribuir a Lula responsabilidade por fatos que não constavam formalmente na denúncia apresentada à Justiça. Esse entendimento fundamentou a condenação por danos morais.

Em junho de 2024, a Primeira Turma do STF manteve a decisão do STJ. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, avaliou que o recurso apresentado pelo ex-procurador não tinha fundamentos jurídicos suficientes e representava apenas resistência ao cumprimento da sentença.

Lula chegou a ser condenado e preso em processos da Operação Lava Jato, com decisões confirmadas em segunda instância e pelo STJ. No entanto, em 2021, o STF anulou as condenações ao reconhecer irregularidades na condução dos processos e definir que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgá-lo, entendimento que levou à invalidação das ações penais.

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