TSE aprova redução do prazo para retirada de fake news em até 2 h

A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora.

TSE amplia poder de polícia para remover fake news na reta final da eleição | Divulgação
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade uma resolução que amplia o poder de polícia do tribunal e permite a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte. 

A medida foi anunciada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes em encontro com representantes das redes sociais, que foram pegas de surpresa com a mudança. O tribunal também reduziu o prazo para remoção destes conteúdos falsos para no máximo duas horas e decidiu ainda que fica proibida a veiculação de propagandas eleitorais pagas na internet nas 48 horas que antecedem o segundo turno e nas 24 horas seguintes à votação.

Integrantes das redes sociais discutem medidas para combater fake news (Foto: LR Moreira/Secom/TSE) A proposta aprovada hoje (20) permite ao TSE determinar a remoção de ofício, ou seja, sem ser procurado, publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas.

A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisa ser feito.

A ideia do TSE é permitir que o tribunal possa, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link. 

Moraes explicou que a retirada de conteúdos repetidos sem necessidade de uma nova ação judicial já é algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais. A assessoria de desinformação do TSE identificaria esses conteúdos falsos repetidos e o tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.

"E é exatamente isso que vamos fazer no Tribunal Superior Eleitoral a partir de agora. Não só reduzir o tempo para as plataformas retirarem as notícias fraudulentas do ar, como também uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento", disse Moraes.

TSE amplia poder de polícia para remover fake news na reta final da eleição (Foto: Reprodução)Segundo Moraes, apesar de o TSE ter enfrentado a desinformação no primeiro turno, o que se vê hoje é uma "agressividade" desses conteúdos falsos, inclusive com discursos de ódio. "Por isso a necessidade de um procedimento mais célere no enfrentamento à desinformação", disse.

PROPAGANDA PAGA

A resolução também passa a vedar a propaganda eleitoral paga na internet entre os dias que antecedem a eleição e o dia seguinte à votação. Segundo o texto, fica proibida a "monetização direta ou indireta de propaganda eleitoral na internet" no período que vai das 48 horas que antecedem a eleição até as 24 horas seguintes ao pleito. Em caso de descumprimento, o TSE determinará a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil por hora.

MULTA

A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora. No caso do período de véspera e pós-eleição, a multa incidirá a partir do término da primeira hora.

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