Na manhã desta segunda-feira, 17 de junho, os deputados federais Delegado Palumbo (MDB-SP) e Sargento Portugal (Podemos-RJ) apresentaram um novo projeto de lei visando alterar as disposições do Código Penal brasileiro em relação às penas para crimes de estupro. A proposta, que modifica os artigos 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, busca endurecer as penalidades para todas as modalidades deste crime.
Principais Alterações Propostas
O Projeto de Lei n.º 2396/2024, protocolado às 09:58 na Mesa da Câmara dos Deputados, sugere as seguintes mudanças específicas:
1. **Artigo 213 - Estupro**:
- A pena mínima passa de 6 para 12 anos de reclusão, e a pena máxima de 20 para 30 anos.
- Em casos onde há lesão corporal grave, a pena proposta é de 20 a 25 anos.
- Se a conduta resultar em morte, a pena aumenta para 25 a 30 anos.
2. **Artigo 217-A - Estupro de Vulnerável**:
- A pena para o estupro de vulnerável, que inclui vítimas menores de 14 anos, passa a ser de 25 a 30 anos de reclusão.
- Penalidades específicas para situações de lesão corporal grave ou morte mantêm a mesma faixa de 25 a 30 anos.
Justificativa e Impacto Social
A justificativa apresentada pelos deputados enfatiza a necessidade de uma resposta firme e adequada do sistema jurídico às demandas por justiça e segurança da sociedade.
"O crime de estupro é uma das formas mais brutais de violência, causando traumas profundos e duradouros às vítimas," argumentam os parlamentares.
A legislação atual, apesar de severa, ainda não é considerada suficiente para refletir a gravidade desse ato.
De acordo com a proposta, o objetivo é claro: enviar uma mensagem inequívoca de que a sociedade brasileira não tolerará qualquer forma de violência sexual.
Tramitação na Câmara dos Deputados
A proposta agora segue para análise nas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados antes de ser votada no plenário. Os autores do projeto, Delegado Palumbo e Sargento Portugal, concluem sua justificativa pedindo o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da proposta, ressaltando a importância de fortalecer a resposta penal aos crimes de estupro e garantir a proteção eficaz às vítimas.