O "pacote" de multas estabelecidas nos 21 acordos de não persecução penal homologados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revela uma mudança na postura da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao punir os envolvidos nos eventos do 8 de Janeiro. Anteriormente, as multas para os manifestantes antidemocráticos variavam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, mas agora, até mesmo uma multa de R$ 1.412,00 foi aplicada em quatro parcelas mensais.
Os acordos de não persecução penal são estabelecidos com aqueles que não se envolveram em atos de violência, invasão ou depredação de prédios públicos, considerados crimes menos graves. Em 18 dos 21 acordos, a multa foi de R$ 5 mil, valor mínimo adotado anteriormente. Em três casos, os valores foram ainda menores, chegando a R$ 2,5 mil, R$ 2 mil e até R$ 1.412,00.
A PGR leva em conta a situação socioeconômica de cada indivíduo ao determinar o valor da multa, buscando equilibrar a punição com a capacidade financeira do réu. A menor multa, de R$ 1.412, foi aplicada a um manifestante de Mogi das Cruzes (SP), enquanto outra de R$ 2 mil foi imposta a uma mulher de Conceição do Jacuípe (BA), que alegou não ter condições econômicas para pagar um valor mais alto.
Para agilizar os acordos, a gestão da PGR decidiu flexibilizar as exigências para os denunciados por incitação aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, reduzindo pela metade o tempo necessário para prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, de 300 para 150 horas. A medida visa ampliar o número de acordos firmados, potencialmente evitando que o Supremo julgue mais de mil ações penais relacionadas aos eventos.
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