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Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta

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Brasil dá passo importante na proteção ao trabalhador contra adoecimento mental

Nesse contexto, passam os empregadores, a partir de agora, a ter como focos de observação e acompanhamento metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.

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  • O Governo Federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a vigorar em 26/02, obrigando empresas a identificar e prevenir situações que afetam saúde mental dos funcionários.
  • A NR-1 visa proteger trabalhadores contra metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.
  • Em 2025, ocorreram mais de 546 mil afastamentos do trabalho em decorrência de adoecimento mental no Brasil, um recorde nos últimos 10 anos.
  • O Ministério da Previdência Social estima que os custos desses afastamentos ultrapassaram R$ 3,5 bilhões em 2025.
Saúde mental | Reprodução

Um passo muito importante, relativo  à proteção do trabalhador brasileiro,  foi dado ontem, com a decisão do Governo Federal de atualizar a chamada Norma Regulamentadora nº 1(NR-1), que passou a vigorar nessa terça-feira, 26, obrigando empresas a identificar, prevenir e gerenciar situações que possam afetar a saúde mental dos seus funcionários.

Nesse contexto, passam os empregadores, a partir de agora, a ter como focos de observação e acompanhamento metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.

Tais ações  protetoras do trabalhador surgem numa etapa da realidade brasileira em que acontecem dois fatores de destaque, ambos preocupantes. O primeiro deles, que é extremamente deplorável, é o fato de que no Brasil, apenas no ano de 2025, ocorreram mais de 546 mil  afastamentos do trabalho em decorrência de adoecimento mental, um número recorde nos últimos 10 anos. Essa foi uma alta que se registrou após outro recorde alcançado no ano anterior, evidenciando uma onda de incidência progressiva.

Dentro desse quadro, há milhares de casos de afastamento alongado. Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos mais de 4,1 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária em 2025. O número é o maior em cinco anos e representa um aumento de 17,1% em relação a 2024.

Outro levantamento, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em dados do INSS, mostra que mais de duas mil profissões registraram afastamentos por transtornos mentais no país.

No topo da lista aparecem ocupações como vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório — trabalhadores que atendem o público, mantêm serviços essenciais e sustentam boa parte da rotina urbana.

 O segundo ponto relevante é a votação da PEC que põe fim à escala de trabalho 6X1, no objetivo de dar ao trabalhador mais um dia de folga por semana, reduzindo sua carga de trabalho, até mesmo pela constatação de que jornada excessiva e pouco tempo para lazer e convício familiar, têm sido causas, também, de estresse e adoecimeto mental entre trabalhadores.

Esses registros levam  autoridades do governo a medidas enérgicas e partilhadas com as empresas, na compreensão clara de que o abalo à saúde mental não pode ser tratado apenas como responsabildiade individual do trabalhador, mas que deve se constituir, obrigatoriamente, numa questão ligada às condições oferecidas no ambiente de trabalho, daí se chamando empregadores à responsabildiade. 

Um quantidade de trabalhadores superior a meio milhão de pessoas sendo obrigados a se afatastar de suas atividades laboriais, em apenas um ano, numa evidência de que esse é um fenômeo que vem crescendo, é de  fato algo de enorme gravidade, que merece atenção centrada de autoridades do governo e do chamamento à responsbildiade das empresas empregadoras, para que se verifique continuamente que ambiente de trabalho está sendo oferecido aos seus colaboradores.

É essencial ter-se a compreensão de que os transtornos de natureza mental, que obriga aos afastamento do trabalho, não é algo que diga respeito apenas ao trabalhador e sua família. Dados do Ministério da Previdência Social, com olhar sobre os registros dramáticos de 2025, atestam que só com o custo para o INSS esses 546 mil afastamentos criaram um custo estimado em mais de R$ 3,5 bilhões de reais. E as empresas empregadoras têm também os seus prejuízos, por terem com os afastamentos produtos deixando de ser concluídos e entregas comerciais deixando de ser feitas.

As medidas adotadas agora chegam ha hara certa. Cabe observar se as ações fiscalizadoras para cumprir a Norma Regulamentadora nº1 (NR-1) serão eficientes e se os empregadores se revistarão das responsabilidade de compartilhamento, protegendo os seus colaboradores.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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