CNJ diz que compra de frutas pelo TJ-PI é legal e compatível

O servidor é presidente da Associação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Assojespi)

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O Pregão Eletrônico nº24/2012, para aquisição de frutas e polpas de frutas servidas aos membros do Tribunal de Justiça do Piauí foi considerado legal pelo Conselho Nacional de Justiça. O Pedido de Providência proposto pelo servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Maércio da Silva Maia, ao Conselho Nacional de Justiça com o argumento de que a compra seria incompatível com os recursos financeiros e materiais do Tribunal, foi declarado improcedente.

O servidor é presidente da Associação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Assojespi). O Pregão Eletrônico foi realizado dia 24 de setembro e a empresa vencedora do contrato fornecerá 2000 cocos verdes, 600 abacaxis, 100 dúzias de bananas prata e além de frutas e polpas ?de boa qualidade?.

Maércio alegou na ação que os magistrados recebem um valor de R$ 800 mensais para auxílio-alimentação, o que anularia o ato administrativo.

O Conselho Nacional de Justiça manifestou que o Pedido de Providência não merece conhecimento, tendo em vista que ?dentro de sua autonomia administrativa e financeira, e desde que observados os princípios basilares que regem a Administração Pública, pode a Corte local comprar bens de consumo que entenda necessários à sua gestão, desde que não haja quebra de razoabilidade?.

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