A Câmara dos Deputados convocou para as 19h da próxima segunda-feira (19) a votação do decreto de intervenção na segurança do estado do Rio de Janeiro.
A medida foi assinada nesta sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer e tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar valendo.
Na prática, com o decreto, o governo federal assume o comando da segurança pública do Rio, incluindo a Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.
O interventor no estado será o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, que deverá permanecer no Rio até o dia 31 de dezembro de 2018.
Como será a votação
O decreto tem que ser votado primeiro pelos deputados e, se aprovado, pelos senadores, em sessões separadas.
Na Câmara, a análise da medida será feita diretamente no plenário. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), irá nomear um relator para elaborar um parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em seguida, terá início a discussão sobre o relatório entre os deputados inscritos. Por se tratar de uma matéria urgente, depois que seis parlamentares tiverem debatido o tema, poderá ser apresentado um requerimento para encerrar a discussão.
Passada essa fase, será feito o encaminhamento com discursos de dois deputados favoráveis e dois contrários ao tema. A partir daí, cada partido fará a orientação de voto para as suas respectivas bancadas.
A votação poderá ser simbólica, sem a contagem de votos. Nesse caso, o presidente da Câmara apenas pergunta ao plenário se os deputados estão de acordo com a aprovação da matéria. Se a maioria não levantar a mão em protesto, o decreto estará aprovado.
No entanto, se for solicitado por alguma bancada, a votação poderá ser nominal, com o registro de votos no painel eletrônico. Para ser aprovado, basta obter a maioria simples dos votos, estando presentes 257 parlamentares.
No entendimento de técnicos do Congresso, na votação, os deputados não poderão propor emendas, modificando o teor do decreto, uma vez que ele já está em vigor.
Se for aprovado, o decreto legislativo segue para votação no Senado. Caso seja rejeitado, não irá ao Senado, e a intervenção é encerrada.