O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (16), no Palácio do Planalto, o decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro.
O decreto chegou à Câmara dos Deputados na tarde desta sexta e foi protocolado por um funcionário da Casa Civil na Primeira Secretaria da Câmara.
A medida prevê que o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, será o interventor no estado. Ele assume até o dia 31 de dezembro de 2018 a responsabilidade do comando da Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.
A intervenção já está em vigor, porém o decreto precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Em discurso na solenidade, Temer comparou o crime organizado que atua no Rio de Janeiro a uma metástase e que, por isso, o governo federal tomou a decisão de intervir no estado.
Às 20h30, Temer fará um pronunciamento em rede aberta de rádio e TV para falar sobre a medida. Para este sábado, está prevista uma viagem do presidente ao Rio, na qual ele vai apresentar o interventor às autoridades estaduais.
Atualmente, as Forças Armadas já estão atuando no Rio de Janeiro. Em julho do ano passado, Temer assinou um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para permitir o envio das tropas ao estado.
Na prática, com a intervenção, o governo federal assume o comando da segurança pública do estado, com a prerrogativa, inclusive de reestruturar as instituições e demitir e contratar pessoa para atuarem na segurança.
A decisão de decretar a intervenção na segurança pública do Rio foi tomada por Temer após reunião de emergência na noite de quinta-feira (15) no Palácio da Alvorada. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, concordou com a medida.
Em entrevista, Pezão disse que, inicialmente, pediu a implantação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada, diferente da medida adotada pelo governo federal. Mas, segundo ele, o governo disse que a intervenção seria necessária.
"Eu pedi ao Temer uma GLO ampliada, na qual pudéssemos ter mais recursos das Forças Armadas e, aí, chegou-se à conclusão, com Jungmann e Etchegoyen, que, para ter essa ampliação, eles tinham que ter o comando das forças de segurança, e eu aceitei prontamente"
Sem detalhes
O General Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, responsável pela intervenção, afirmou que ainda precisa estudar a situação do estado e não deu detalhes sobre quais mudanças serão implementadas nas ações de segurança pública.
“Vamos entrar numa fase de planejamento. No momento, eu não tenho nada que possa adiantar para os senhores. Vamos fazer um estudo e a nossa intenção é fortalecer o sistema de segurança no Rio de Janeiro”, disse.
Também sem dar detalhes, o ministro da defesa afirmou que o sistema de segurança do Rio já é integrado, o que vai facilitar as operações. Ele ressaltou que Braga Netto precisará de tempo para planejar as ações no estado.
“Tendo recebido há pouco essa missão, o general necessitará do tempo que for necessário para fazer um diagnóstico e tomar suas medidas”, disse.
Poder de polícia
Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a intervenção não mudará as atribuições que cabem a cada instituição, como a Polícia Militar e a Polícia Civil.
Democracia
"Não há nenhum risco à democracia quando qualquer ação envolvendo qualquer instituição se dá envolvendo a Constituição. Esse é um movimento absolutamente democrático e constitucional".
Corrupção
Questionado, Pezão não quis relacionar a falta de recursos e os problemas na segurança pública com os casos de corrupção que vieram a público no estado nos últimos anos.
"A corrupção tem que ser combatida, e o déficit do estado não é devido a isso. O déficit do estado é monstruoso", afirmou.
Decreto
Conforme o decreto, ações que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a responsabilidade do governador Pezão.
O interventor federal ficará subordinado ao presidente da República e poderá "requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção".
O decreto prevê que, durante a intervenção, é possível requisitar servidores e servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor.
O texto explica que o "objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro".
Veja a íntegra do decreto de intervenção federal na segurança pública do RJ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.