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Câmara aprova projeto de lei que aumenta penas para estupro e assédio sexual

Texto endurece punições para crimes sexuais e casos de pedofilia; proposta segue para o Senado

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  • A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais.
  • O texto endurece punições para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
  • Penas para estupro passam de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos, com aumento em casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.
  • O projeto também aumenta penas para assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
Delegada Ione, relatora do projeto aprovado na Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também endurece as punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto seguirá para análise do Senado.

penas para crimes sexuais

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25, conhecido como "Lei da Dignidade Sexual", foi aprovado com alterações propostas pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Pelo texto aprovado, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.

Delegada Katarina, autora do projeto | Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

MUDANÇAS NAS PUNIÇÕES

O projeto também aumenta a pena para assédio sexual, que atualmente varia de 1 a 2 anos de detenção, para 2 a 4 anos.

Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

O texto prevê ainda aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos;
  • em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, unidades policiais ou prisionais.

Segundo a relatora, Delegada Ione, as mudanças buscam garantir proporcionalidade e coerência no sistema penal.

Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal.

CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O projeto também endurece as punições previstas no ECA para crimes envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes.

As penas passam a ser:

  • venda ou exposição de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminação desse conteúdo: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • aquisição ou armazenamento: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simulação de participação de criança ou adolescente em conteúdo pornográfico: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • aliciamento de menores para prática de ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Na Lei de Execução Penal, o texto também determina que condenados por estupro ou estupro de vulnerável não poderão receber visitas íntimas no sistema prisional.

Campanha Maio Laranja | Imagem: Divulgação

Semana nacional de enfrentamento

O projeto ainda altera a lei que instituiu a campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ser realizada anualmente na última semana de maio.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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