- A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais.
- O texto endurece punições para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
- Penas para estupro passam de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos, com aumento em casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.
- O projeto também aumenta penas para assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também endurece as punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto seguirá para análise do Senado.
penas para crimes sexuais
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25, conhecido como "Lei da Dignidade Sexual", foi aprovado com alterações propostas pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Pelo texto aprovado, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.
MUDANÇAS NAS PUNIÇÕES
O projeto também aumenta a pena para assédio sexual, que atualmente varia de 1 a 2 anos de detenção, para 2 a 4 anos.
Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
O texto prevê ainda aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- por razões da condição do sexo feminino;
- contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos;
- em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, unidades policiais ou prisionais.
Segundo a relatora, Delegada Ione, as mudanças buscam garantir proporcionalidade e coerência no sistema penal.
Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal.
CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O projeto também endurece as punições previstas no ECA para crimes envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes.
As penas passam a ser:
- venda ou exposição de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminação desse conteúdo: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- aquisição ou armazenamento: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simulação de participação de criança ou adolescente em conteúdo pornográfico: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- aliciamento de menores para prática de ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Na Lei de Execução Penal, o texto também determina que condenados por estupro ou estupro de vulnerável não poderão receber visitas íntimas no sistema prisional.
Semana nacional de enfrentamento
O projeto ainda altera a lei que instituiu a campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ser realizada anualmente na última semana de maio.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)