Câmara aprova aumento da pena de crime de feminicídio para até 40 anos

O crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje

Relatora Gisela Simona, relatora na Câmara | Mário Agra/Agência Câmara
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Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

Relatora

Segundo a relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.

Qualificadora

“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”

Agravantes

As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

. emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;

. traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e

. emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Medidas protetivas

Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Outros direitos

O texto altera outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Novas violências

Quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

Progressão de regime

Em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Sem visita íntima

Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Agressão

Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

Ameaça, injúria, calúnia e difamação

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida. De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.

Lesão corporal

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Efeitos da condenação

A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar. Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos. Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.

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