José Luís Cardona, de 27 anos, que foi flagrado expondo suas partes íntimas e se masturbando dentro de um ônibus em São Luís (MA), foi solto nesta quarta-feira (21), um dia após ser preso pelo crime. Segundo a decisão, a Justiça entendeu a gravidade, porém decidiu atender aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público que pediram pela liberdade do homem.
Por volta das 13h30 desta terça-feira (20), José Luís estava no Terminal da Cohab mostrando as partes do corpo para os passageiros, os quais denunciaram o caso. A prisão do homem foi realizada pelos agentes da Guarda Municipal, após denúncia dos usuários do transporte.
Durante o depoimento, José Luís negou as acusações e alegou ser colombiano, residindo no Brasil há dois anos. Contudo, ao apresentar seus documentos pessoais, a polícia constatou que José é brasileiro e morador de São José de Ribamar.
Nesta quarta-feira (21), a juíza de Direito Auxiliar da Entrância Final, Manuella Viana dos Santos, determinou a liberdade provisória de José Luís. Na decisão, ela disse que o crime é grave, que poderia transformar a prisão em flagrante em preventiva, mas optou por atender aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público, os quais pediram pela liberdade do homem.
Além disso, a juíza Manuella Viana entendeu que o suspeito é réu primário e não traria riscos à vítima que o denunciou. Dito isso, determinou a liberdade, com as condicionantes de que não deve se aproximar da vítima durante o processo e não pode sair de São Luís nem andar pelo Retorno da Forquilha.
"Verifica-se que a pena mínima em abstrato prevista no tipo penal de importunação sexual não ultrapassa 1 (um) ano, o que de acordo com o disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95, possibilitaria a suspensão condicional do processo ao agente, razão pela qual entendo que a manutenção ao cárcere neste momento seria desproporcional. Por fim, não há qualquer dado concreto que demonstre que em liberdade, o autuado poderá comprometer a instrução criminal ou furtar-se da aplicação da lei penal, inexistindo elementos aptos a firmar o entendimento de que medidas cautelares diversas da prisão não impedirão a reiteração delitiva. Nessa senda, a prisão preventiva é a medida penal mais extrema prevista no ordenamento jurídico brasileiro, somente podendo ser aplicada quando for a única possibilidade de se minorar o periculum libertatis, caso contrário, deverá o julgador optar por medidas menos gravosas, porém eficientes para garantir a integridade física e psicológica da vítima, privilegiando a liberdade do indivíduo", apontou a juíza.
PRESO EM FLAGRANTE
José Luís Cardona teve liberdade concedida um dia depois de ser preso por importunação sexual, por agentes da Guarda Municipal de São Luís, dentro de um ônibus que faz a linha para a Panaquatira, em São José de Ribamar. Segundo relatos de uma das vítimas, ela percebeu o que José estava fazendo e avisou aos outros passageiros. Em depoimento, a mulher contou que o suspeito estava 'fazendo atos obscenos, vendo vídeos e mostrou o pênis a ela'.