Um indivíduo de 27 anos, identificado como José Luís Cardona, foi detido pelas autoridades após expor suas partes íntimas e se masturbar dentro de um ônibus no Terminal da Cohab, localizado em São Luís, no Maranhão. A prisão ocorreu por volta das 13h30 desta terça-feira (20), realizada pelos agentes da Guarda Municipal, após a denúncia de passageiros.
José foi preso em flagrante. Durante o depoimento, ele negou as acusações e alegou ser colombiano, residindo no Brasil há dois anos. Contudo, ao apresentar seus documentos pessoais, a polícia constatou que José é brasileiro e morador de São José de Ribamar. Ele deve responder por atentado ao pudor e importunação sexual.
O caso aconteceu em um ônibus que fazia a linha para Panaquatira, em São José de Ribamar. Uma vítima relatou o ocorrido na Delegacia da Mulher, informando que percebeu as ações obscenas de José e alertou os demais passageiros. Em seu depoimento, a vítima também mencionou que José estava assistindo a vídeos inapropriados e expôs seu órgão genital para ela.
Os crimes
O atentado ao pudor e a importunação sexual são duas formas de violência que afetam a integridade física e psicológica das vítimas. O atentado ao pudor, considerado um crime contra os costumes, envolve a prática de atos libidinosos ou obscenos, sem o consentimento da pessoa envolvida. Já a importunação sexual refere-se a condutas ofensivas, de caráter sexual, que ocorrem sem o consentimento da vítima, como toques indesejados, palavras obscenas ou exposição indecente.
Esses crimes podem ocorrer em diferentes contextos, como no transporte público, em festas, nas ruas ou até mesmo dentro do ambiente de trabalho. É importante destacar que essas práticas têm um impacto profundo na vida das vítimas, causando traumas, insegurança e prejudicando sua qualidade de vida.
No Brasil, o Código Penal tipifica esses crimes, estabelecendo punições para os infratores. O atentado violento ao pudor é considerado crime hediondo e pode resultar em pena de reclusão. Já a importunação sexual, incluída recentemente no Código Penal brasileiro, prevê pena de reclusão de até 5 anos.