A Justiça revogou nesta sexta-feira (12) a prisão domiciliar do policial penal Jorge Guaranho e determinou que ele seja transferido para o Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Guaranho é réu por homicídio duplamente qualificado pela morte do guarda municipal Marcelo Arruda durante festa de aniversário no dia 9 de julho.
Na quarta-feira (10), quando Guaranho recebeu alta, ele deveria ser transferido para o CMP. Contudo, um ofício do próprio Complexo disse que o local não tinha estrutura para atender as necessidades médicas que o réu precisaria, por isso, ele foi para prisão domiciliar e usando tornozeleira eletrônica.
Em nova decisão nesta sexta, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello afirmou que a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou que o Complexo Médico Penal, diferente de argumentação inicial, "apresenta plenas condições estruturais e humanas de custodiar o réu".
O despacho destaca, ainda, que um documento juntado aos autos do processo diz que o Complexo Penal “possui condições de garantir a manutenção diária das necessidades básicas do custodiado com supervisão contínua... levando em consideração as informações do Relatório de Evolução Médica do paciente”.
Na última quarta (10), o juiz Arguello definiu pela prisão domiciliar, determinando que Guaranho permaneceria em casa até que fosse possível "eventual remanejamento do réu para estabelecimento adequado, ainda que em outro Estado da Federação".
O que diz a Sesp
O secretário de Segurança Pública, Wagner Mesquita, disse que após a primeira manifestação do CMP, a pasta fez "um grande esforço" para levar recursos ao presídio, alocando recursos materiais e humanos.
Segundo Mesquita, Guaranho será transferido de ambulância nesta sexta (12), por meio de um serviço terceirizado de saúde. Dá suporte na operação a Prefeitura de Foz do Iguaçu, com escolta policial e do Departamento Penitenciário.
"Também solicitamos o chamamento. Nós estamos em processo de contratação de médicos, enfermeiros, aceleramos a contratação de alguns profissionais para que a gente possa atender essa demanda que apareceu no fim da internação desse indivíduo no Complexo Médico, pelo menos de maneira intermediária, temporária, até que ele seja encaminhada para o Sistema Prisional Federal", disse o secretário.
O advogado Ian Vargas, que defende a família de Arruda, disse que a decisão era fundamental.
"Entendemos que essa decisão era fundamental, uma vez que era obrigação do Estado fornecer acolhimento dele [Guaranho] no Complexo Médico Penal [...] Além disso, a permanência dele em domiciliar era uma afronta a Justiça, uma vez que o réu cometeu um crime hediondo".
A primeira recusa
Guaranho foi para prisão domiciliar após o juiz Arguello atender a pedido da defesa do policial diante dos cuidados médicos necessários do réu.
Diante da resposta de que unidades prisionais ou o CMP não têm condições de prestar o atendimento médico necessário ao preso, o juiz determinou a prisão domiciliar, "sem desprezar a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e, sequer, a gravidade do suposto delito pelo qual o requerente está sendo processado".
Na ocasião, o magistrado criticou a demora do Estado ao informar não ter condições de abrigar Guaranho.
"Não bastasse a absurda situação de se constatar a total incapacidade técnica do Estado em cumprir a ordem judicial que decretou a prisão preventiva do réu, tem-se a inacreditável omissão em comunicar tempestivamente a sua inaptidão. Criou-se, com tal demora, uma situação teratológica que estarrece: o réu encontra-se em alta hospitalar (aparentemente desde o início da tarde deste dia), todavia, não está inserido em nenhuma unidade prisional", destaca o juiz.
O juiz determinou que, ainda, que durante a prisão domiciliar, o policial só poderia sair de casa em caso de necessidade médico-hospitalar.
No despacho, o magistrado também pediu que o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen) seja notificado a pedir uma vaga para Guaranho no sistema prisional federal.