Segundo o MP, o conflito teve início após um desentendimento relacionado à locação de um imóvel com número de hóspedes acima do permitido pelas regras internas do condomínio. A partir desse episódio, os atritos se intensificaram e deram origem a uma série de medidas administrativas adotadas pelo síndico.
Em janeiro de 2025, o condomínio notificou Nilce Alves Pontes, proprietária do imóvel, alegando que o apartamento estaria sendo utilizado como marcenaria, o que violaria normas internas. A administração determinou a retirada de máquinas e materiais em até 72 horas, sob risco de multa. Daiane era quem residia no local.
O condomínio afirmou não ter recebido resposta à notificação e sustentou que as regras continuavam sendo descumpridas.