O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um homem condenado a 7 anos de prisão pelo crime de estupro cometido no Piauí também pague uma indenização de R$ 5 mil à vítima, a título de reparação por danos morais e materiais. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPPI) e divulgada nesta quinta-feira (5).
O QUE DIZ A DECISÃO?
A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo. Em primeira instância, ele julgou procedente os pedidos feitos na denúncia, condenando o réu pelo crime de estupro e considerou a indenização a vítima, que sofreu em virtude da conduta criminosa.
Em contrapartida, a defesa do réu entrou com recursos contra a decisão, que “veio a ser conhecido e parcialmente provido pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, tendo a pena fixada em apenas 6 anos, e “o valor arbitrado à título de reparação dos danos, alegando ausência de instrução específica a respeito do tema”.
O QUE FOI DECIDIDO?
“É pacífico o entendimento firmado no STJ, previsto inclusive no Tema Repetitivo 983, no sentido de que basta pedido expresso do órgão acusador na denúncia, independentemente da indicação da quantia, para que seja fixado valor mínimo indenizatório a título de dano moral”. Logo, da análise dos autos, “verifica-se que, apesar de constar pedido expresso pelo Órgão Ministerial pela fixação valor mínimo pela reparação de danos em favor da vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do CPP, houve o indevido afastamento pelo Tribunal de origem”, diz a decisão ministro Otávio de Almeida Toledo.
Além do mais, destacou que “tal como ocorre com o dano material, existem situações delituosas em que o dano moral é evidente, de fácil percepção, prescindindo de qualquer investigação mais profunda que possa atrapalhar o andamento do processo criminal”.