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Sefaz-PI nega cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores no estado

Segundo o órgão, o imposto não incide sobre a geração da energia em si, mas apenas sobre os custos relacionados ao uso da rede elétrica

Energia solar | Foto: Reprodução
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A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) negou que haja cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida por consumidores no estado. Segundo o órgão, o imposto não incide sobre a geração da energia em si, mas apenas sobre os custos relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição.

O esclarecimento foi divulgado após a repercussão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, no fim de janeiro, um acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão do TJ havia proibido a cobrança do imposto sobre o excedente de energia solar injetado na rede, mas a medida foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes.

REGRAS TRIBUTÁRIAS 

Com a suspensão, voltam a valer as regras tributárias adotadas no estado. De acordo com a Sefaz, elas seguem o mesmo padrão aplicado em outras unidades da federação, em que a cobrança se refere aos serviços ligados ao fornecimento de eletricidade, e não à energia que o próprio consumidor produz.

Interpretações de que o ICMS seria cobrado diretamente sobre a energia solar gerada por sistemas fotovoltaicos não correspondem à prática da administração fiscal. A tributação recai apenas sobre a estrutura usada para transportar e distribuir a energia.

A discussão ganhou força após o crescimento do uso de painéis solares no estado, tanto em residências quanto em empresas, e reacendeu o debate sobre como deve funcionar a cobrança de impostos no setor de energia limpa.

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