Defesa pede liberdade de assassinos de casal em Teresina; crime foi motivado por traição

A defesa dos acusados, representada pela Defensoria Pública do Piauí, pediu a liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares, o que não foi aceito pela Justiça.

O crime ocorreu na noite desta quinta-feira (26), em Teresina (PI), e foi motivado por traição. | ARTE: Meio News
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A Defensoria Pública do Piauí pediu, na tarde desta sexta-feira (27), a liberdade dos envolvidos nos assassinatos de Davidson Ryan da Silva e Maria Gleycilene Rego Mendonça. No entanto, a Justiça optou por converter a prisão dos acusados em preventiva. O crime ocorreu na noite desta quinta-feira (26), em Teresina (PI), e foi motivado por traição.

“No caso em tela, a liberdade do custodiado revela-se comprometedora à garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta - modus operandi da conduta, em tese, praticada, consistente sob o crime de homicídio possivelmente por motivo fútil após alegado desentendimento, por meio de instrumento dotado de inequívoca periculosidade intrínseca (faca). Ademais, a ordem pública estaria sob ameaça, pois a própria família do custodiado revelou receio de represálias diante do fato de a vítima ser faccionada”, justifica a decisão.

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QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS?

  • Emerson de Lima Sousa
  • Lauro Anderson Alves de Sousa

Envolvidos em morte de casal em Teresina | FOTO: Reprodução

O QUE ACONTECEU?

Davidson era disciplina do Bonde dos 40 e estaria se envolvendo com a Maria Gleycilene, casada com Emerson, membro da mesma facção. Após ficar sabendo da traição, ele ordenou a morte do casal. Os corpos foram encontrados enterrados em uma cova rasa no conjunto Edgar Gaioso, zona Norte de Teresina, graças a uma tornozeleira eletrônica usada por Maria. 

Casal morto em Teresina | FOTO: Reprodução

O QUE SE SABE?

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da prisão preventiva. Em contrapartida, a defesa dos acusados, representada pela Defensoria Pública, pediu a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o que não foi aceito pela Justiça.

“Desse modo, a manutenção da custódia do flagranteado justifica-se para garantir a ordem pública, em atenção ao modus operandi, que revela gravidade em concreto elevada, superando o que desponta intrinsecamente do tipo penal, indicando agir mais gravoso e que vulnera a ordem pública, consequentemente”, diz a decisão da Justiça.

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