TAC estabelece regras para remarcação de eventos e shows

Termo foi assinado por intermédio do Ministério Público com a Kalor Produções

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A pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, impôs uma série de desafios para a cadeia produtiva de eventos em todo o mundo, e no Piauí não foi diferente. Levantamento da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos evidencia que 51,9% dos eventos previstos para ocorrer em 2020 foram cancelados, adiados ou estão em situação incerta.  Além disso, cerca de 580 mil profissionais da área poderão perder os empregos em todo o Brasil.

Neste âmbito, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio da promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Kalor Produções na quinta-feira, 16 de abril, com o regramento para a remarcação e o cancelamento de eventos por conta da pandemia. O TAC obedece aos dispositivos já definidos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE).

David Carvalho

Entenda o que a TAC estabelece:

No caso de cancelamento, o que será feito? 

De acordo com o TAC, a produtora na hipótese de cancelamento de eventos, incluídos shows e espetáculos, dentro do espaço temporal do Decreto de Calamidade Publica, não será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, dentro do prazo de 12 meses a partir da cessação do estado de calamidade publica, devendo promover ampla divulgação nas mesmas formas utilizadas para a venda inicial; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis em eventos futuros, pós Pandemia, ou em data regularmente autorizada pelo poder público, observado o prazo de até 12 meses do encerramento do estado de calamidade publica.

Quais as opções para os clientes?

Desse modo, os ingressos adquiridos terão validade para a nova data remarcada, que poderá se realizar em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade publica, não podendo haver nenhum tipo de cobrança adicional.

O Termo de Ajustamento de Conduta estabelece que na hipótese de impossibilidade de ajuste, não pretendendo o consumidor a remarcação de novo evento, ou a utilização do crédito para compra de outro show, a Kalor Produções deverá restituir o valor recebido no prazo de doze meses, contado o prazo inicial a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

Resumindo, há três opções disponíveis para os clientes:

1) Optar por ter o ingresso utilizado para o show do mesmo artista em até 12 meses após o fim da pandemia;

2) Utilizar o crédito do valor pago pelo ingresso em qualquer evento realizado pela produtora de eventos em até 12 meses após o fim da pandemia;

3) Ou solicitar o reembolso em um prazo de até 12 meses pós pandemia.

Quais as garantias quanto às atrações? 

Cabe indicar que o Termo estabelece que o evento remarcado deverá conter as mesmas atrações principais do evento originário e, se substituídas por outras atrações do mesmo estilo musical e grandiosidade.

 Rovena Rosa

Medida Provisória protege empresas e empregos no ramo

Ainda no que tange ao ramo de eventos, o presidente Jair Bolsonaro editou na última semana uma Medida Provisória que protege as empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia de coronavírus.

Segundo a normativa, já publicada no Diário Oficial da União, e portanto em vigor, os prestadores de serviços ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores pagos pelos consumidores por reservas ou eventos, shows e espetáculos cancelados. Assim, para ter direito ao benefício, a produtora deve assegurar a remarcação do serviço ou oferecer crédito para a compra de outras reservas ou novos eventos.

O documento referendado pelo Governo Federal ainda dispõe que o usuário tem 12 meses para utilizar a remarcação ou o crédito, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus. Neste sentido, caso o cliente faça a opção pela remarcação, o empresário pode considerar a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados para definir a nova data.

A Medida Provisória prevê o reembolso se a empresa e o consumidor não conseguirem chegar a um acordo.  Nesta situação, os prestadores de serviço terão até 12 meses para efetuar a restituição, contados do fim do estado de calamidade.

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