Nesta quarta-feira (9), o Ministério da Saúde divulgou que a primeira parcela adicional destinada aos estados e municípios, visando auxiliar no cumprimento do piso salarial nacional para enfermeiros, será disponibilizada até o dia 21 deste mês. Conforme comunicado pelo Ministério, o cronograma de repasses foi acordado em conjunto com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Durante o ano de 2023, os profissionais da área de enfermagem, abrangendo âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, receberão nove parcelas, abarcando retroativamente os meses a partir de maio, incluindo também o pagamento do décimo terceiro salário. Para viabilizar o cumprimento do piso salarial estipulado, o governo federal alocará um montante de R$ 7,3 bilhões.
No início de agosto, os servidores vinculados ao setor de enfermagem na esfera federal foram beneficiados com os complementos referentes aos vencimentos de maio e junho, bem como a parcela correspondente a julho. A pasta ministerial comunicou que as parcelas remanescentes serão efetuadas até dezembro, juntamente com o pagamento do décimo terceiro salário.
“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.
ENTENDA
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
(Com informações da Agência Brasil)