O jornalista Tony Trindade, preso durante a Operação 'Acesso Negado' da Polícia Federal, na terça-feira (18), teve seu pedido de liberdade provisória atendido pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí nesta sexta-feira (21/08).
Na decisão o juiz federal afirma que "não estão presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva (art. 312 do CPP), inexistindo elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução processual ou à persecução penal, de forma que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão constitui alternativa suficiente para preservar o fundamento da prisão preventiva e garantir o prosseguimento do processo criminal."
Na quinta-feira (20), a defesa do jornalista, o advogado Lucas Villa Lages, ingressou com o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, alegando que Tony Trindade possui comorbidades que não aconselham sua permanência na penitenciária Irmão Guido devido a pandemia do novo coronavírus.
O juiz federal Leonardo Tavares decidiu revogar a prisão preventiva mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil e proibiu o jornalista de manter contato, pessoalmente, telefônico ou eletrônico, com investigados pela Polícia Federal e também o proibiu de se ausentar da cidade em que reside até o fim da investigação.