Nesta quarta-feira (20), trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos recebem a segunda parcela do 13º salário. Instituído em 1962, esse benefício é pago em duas etapas, sendo a primeira depositada entre fevereiro e 30 de novembro, podendo ser antecipada nas férias ou no aniversário do profissional.
A segunda parcela, a ser quitada até 20 de dezembro, sofre descontos referentes à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda, caso aplicável. Ambos os impostos incidem sobre o montante total do benefício.
De acordo com um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário tem o potencial de injetar R$ 291 bilhões na economia em 2023, representando 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Essa projeção abrange as duas parcelas destinadas aos trabalhadores do mercado formal, incluindo empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios.
A estimativa contempla cerca de 87,7 milhões de beneficiados, com um 13º médio de R$ 3.057. No entanto, vale ressaltar que autônomos, assalariados sem carteira e outros trabalhadores com diferentes formas de inserção no mercado, que porventura recebem abonos de fim de ano, não estão incluídos nesse cálculo.
Dentre os beneficiários, 53,8 milhões, correspondendo a 69,2%, são trabalhadores do mercado formal, englobando empregados domésticos com carteira assinada, que totalizam 1,5 milhão (1,7%). Aposentados ou pensionistas da Previdência Social somam 32,8 milhões (37,5% do total), além de 1 milhão de aposentados e beneficiários de pensão da União (1,2% do total).
Dúvidas sobre o 13º salário
Quem tem direito?
O 13º é concedido a todos que trabalham com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios, além de cidadãos que recebem auxílios previdenciários. Previsto na lei 4.090/62 e garantido pela Constituição Federal, o benefício é considerado cláusula pétrea, imune a alterações por lei ordinária.
Qual é o valor da segunda parcela do 13º?
O valor do 13º salário varia conforme os meses de trabalho no ano, sendo baseado na remuneração mensal do trabalhador. Enquanto a primeira parcela não sofre descontos, na segunda há dedução da contribuição ao INSS e, posteriormente, do Imposto de Renda para quem é obrigado a pagar, resultando em uma cota substancialmente menor.
Como é feito o cálculo?
O cálculo considera o salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados de janeiro a dezembro. O mínimo de 15 dias de trabalho garante a contabilização de um mês inteiro. Para aqueles que permaneceram na mesma empresa durante todo o ano, o valor do 13º integral equivale à remuneração mensal de dezembro, incluindo pagamentos adicionais. Em casos de mudança salarial, o cálculo baseia-se na remuneração de dezembro. A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício, enquanto a segunda sofre descontos.
O que fazer se não receber?
Trabalhadores que não receberem o 13º salário, total ou parcialmente, devem buscar acordo com a empresa, formalizando a reclamação no setor de recursos humanos. Persistindo a situação, o sindicato da categoria pode ser acionado, e em último caso, o Ministério do Trabalho na cidade. O não pagamento do benefício pode resultar em multa de R$ 170,16 por empregado contratado.
O que pode ser descontado no 13º?
Além dos descontos de Imposto de Renda e INSS, a pensão alimentícia também pode ser deduzida. Se o trabalhador possuir mais de 15 faltas não justificadas em um mês, o pagamento desse mês pode ser descontado do cálculo do 13º. Assim, se alguém, por exemplo, faltou 16 dias sem justificativa em novembro, esse mês é excluído, e o trabalhador recebe o equivalente a 11/12 do salário mensal como 13º.
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