A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), um projeto de lei que altera o Código Penal para instituir o chamado “homicídio vicário”, crime caracterizado pelo assassinato de filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo específico de lhe causar sofrimento, punição ou exercer controle.
A proposta também inclui esse tipo de crime na Lei de Crimes Hediondos e no rol de violência doméstica. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A medida foi aprovada em meio à repercussão de casos em que crianças são vítimas como forma de atingir mulheres. Um dos exemplos citados foi o de um secretário do município de Itumbiara (GO), que matou os dois filhos e tirou a própria vida após um pedido de separação da mãe das crianças.
O projeto ainda prevê aumento de pena:
- quando a mulher presenciar o cometimento do crime;
- caso a vítima seja criança ou adolescente;
- caso a vítima seja idosa;
- caso a vítima seja pessoa com deficiência.
Em casos como estes, a pena total deve passar por aumento de um terço até a metade do estipulado durante o julgamento.
Durante a votação, deputados de direita criticaram a impossibilidade da pena ser aplicada para mulheres que cometam crimes contra filhos como forma de vingança contra homens.