Em decisão tomada pela Agência de Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em decorrência do fim do estado de emergência sanitária de importância nacional, que foi anunciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil não exigirá mais comprovantes de vacinação ou a realização de testes para o vírus Covid-19, para viajantes de outros países que cheguem ao Brasil.
A medida, que vale para estrangeiros ou brasileiros que residem fora do país, se aplica a portos, aeroportos e fronterias. A decisão foi tomada pela Anvisa que já comunicou para operadores aeroportuários, postos de fronteira e todas as companhias aéreas. Em nota técnica publicada no mês de maio, a agência afirmou que a medida foi tomada em decorrência do fim da emergência sanitária de importância nacional, anunciado no início de maio pela OMS.
Em setembro de 2022 o governo federal havia adotado uma medida de segurança para a entrada de viajantes no país, que consistia numa portaria interministerial, onde os mesmos só entrariam no Brasil com a apresentação do teste negativo para Covid e com o comprovante de vacina em mãos. De acordo com a Anvisa, com o fim do estado de emergência global a portaria não seria mais necessária. Por ser a autoridade máxima responsável pela vigilância de possíveis epidemias em portos, aeroportos e fronteiras, além de executar e coordenar atividades de vigilância nesses locais, a agência publicou uma nova regulação informando a abolição da exigência dos documentos para entrada no país.
"Esse cenário possibilitou a determinação de que a Covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo, não constituindo mais uma ESPII. Desta forma, o Brasil deixa de exigir de viajantes de procedência internacional a comprovação vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste, bem como da implementação pelos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios de transporte de medidas de prevenção e mitigação da doença", afirma o documento.
Apesar disso, a Anvisa afirma que devem ser mantidas as recomendações de medidas não farmacológicas para que permaneça a prevenção e o controle da Covid-19, além de serem mantidas as respostas a casos suspeitos ou confirmados. De acordo com a agência, os pontos de entrada para o Brasil devem manter planos de controle de epidemias atualizados para que futuras emergências sanitárias internacionais sejam barradas de início, e para garantir a vigilância e o atendimento dos casos suspeitos e confirmados de Covid.
Também se manterá como obrigatória a comunicação à autoridade sanitária caso haja um evento de saúde pública a bordo de meios de transportes ou em terminais de passageiros. Recentemente, foi abolida também a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina ou do teste negativo de Covid para o embarque em navios de cruzeiros que circulam em águas brasileiras.