Devido ao apagão que afetou 25 estados brasileiros e o Distrito Federal durante a manhã desta terça-feira (15), os danos causados aos consumidores e empreendedores são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável.
Por volta das 14h30 de hoje, o fornecimento da energia elétrica foi restabelecida nas regiões afetadas. A informação foi anunciada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio de nota nas redes sociais: “O sistema nacional de energia foi restabelecido, restando ajustes pontuais a serem realizados pelas distribuidoras em algumas cidades”.
De acordo com o professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araujo Júnior, se algum consumidor ou empreendedor tenha sofrido algum prejuízo, eles podem acionar imediatamente a concessionária de energia elétrica que o atende.
“A concessionária terá 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar o ressarcimento dos valores comprovados”, esclarece Marcos Antonio ao G1.
A pessoa deve registrar a reclamação, identificando os equipamentos que foram danificados e eventuais prejuízos sofridos. A concessionária pode optar por fazer a vistoria dos equipamentos em 10 dias. Caso seja um equipamento que condicione medicamento ou alimento, o prazo é de um dia.
“É importante ter as notas fiscais dos equipamentos que foram danificados. Também é importante tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados”, explica o professor ao G1.
Além disso, caso seja comprovado, os usuários e empresários poderão reclamar acerca de alimentos estragados devido ao uso de refrigeradores e afins, ou prejuízos profissionais com a credibilidade do comerciante.
Se caso a concessionária não quiser atender o consumidor, este poderá reclamar nos órgãos de Defesa do Consumidor, por exemplo, no site "consumidor.gov.br", do Ministério da Justiça, ou junto aos Procons. Se nenhum desses caminhos funcionar, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário.
"Nas causas de até 20 salários-mínimos é dispensado o acompanhamento de advogado, embora seja recomendado, para auxiliar a fazer a prova dos prejuízos”, completa o professor ao G1.
A a obrigação das empresas de fornecimento de energia indenizarem os danos que causaram encontra suporte na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, ou seja, a concessionária pode ter apólices de seguros de responsabilidade civil para fazer frente a este tipo de caso.
No Piauí, a Equatorial informou também que o fornecimento já foi normalizado em parte dos municípios afetados no estado e segue ocorrendo de maneira gradativa. A empresa indica que houve atuação do Esquema Regional de Alívio de Carga, que consiste em um mecanismo de proteção da rede para tentar restringir a perda de carga no sistema.
Nota de Esclarecimento - Recomposição do sistema no Piauí
A Equatorial Piauí informa que uma ocorrência no Sistema Interligado Nacional (SIN) afetou o suprimento de energia em diversos estados de todas as regiões do país, na manhã desta terça-feira (15).
A interrupção se deu às 8h30, com a interligação Norte / Sudeste e as causas da ocorrência ainda são apuradas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Ao todo, mais de 1,2 milhões de clientes no Piauí, o que representa 82% do total do estado, tiveram o fornecimento interrompido.
Ainda na manhã de hoje, a Distribuidora iniciou as tratativas para restabelecimento do fornecimento com o ONS, que coordena a recomposição do sistema de forma segura em todo o Brasil.
No Piauí, o retorno aconteceu de forma gradual e, às 14h45 desta quarta-feira (15), o fornecimento de energia foi restabelecido para 100% dos clientes impactados em todo o estado.
A concessionária também orienta que, em casos de interrupções individuais, os clientes podem registrar a ocorrência por meio da Central de Atendimento no 0800 086 0800, por meio da Clara, assistente virtual do WhatsApp no (86) 3228-8200 como também no site e aplicativo Equatorial Energia.
Assessoria de Imprensa - Equatorial Piauí