A condenação ocorreu por conduta vedada, que acarretou aplicação de multa ao candidato Wellington Dias, não havendo a aplicação da sanção de cassação.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julga hoje uma Representação que pede a cassação do governador Wilson Martins (PSB) e seu vice.
As Polícias Militar, Civil, Ambiental, junto com a Strans e a Delegacia do Silêncio estão unidas para combater essa ação.
As infrações leves estão bem acima do número de autuações médias.
Empresas foram condenadas a pagar multa de 5% do valor do faturamento bruto.
"Sempre houve entendimento que o PT indicaria o vice", comentou.
Estipulado inicialmente em torno de 800 veículos, esse número foi reduzido após uma minuciosa vistoria.
Os adesivos deverão ser padronizados no tamanho 40x40 e informar o órgão a que presta serviço.
Para disfarçar, motoristas permanecem parados dentro do carro com o pisca alerta ligado.
Multa de R$ 50 mil deverá ser utilizada em campanha publicitária contra a discriminação a trabalhadores
Deputado acionou promotor no TJ-PI em processo por calúnia, injúria e difamação.
Os professores do Estado querem também a negociação com o governo do Estado.
Na decisão, o juiz proibiu ainda que os manifestantes invadam ou tumultuem qualquer estabelecimento de ensino.
A ação que pedia a cassação do governador e seu vice é de autoria da coligação “A Força do Povo”.
O Ministério Público Eleitoral é o autor de petições em que pede a perda de mandato eletivo.
A Eletrobras-PI poderá ser multada em R$ 1 milhão de reais
Ruas engarrafadas e dificuldade em conseguir fazer o carro andar alguns poucos metros.
Justiça determinou a suspensão de seus direitos políticos do prefeito por três anos
O relator do caso é o desembargador Jorge da Costa Veloso.
A data da cirurgia foi definida pelo próprio governador.
A Delegacia do Silêncio alerta para os abusos com som de carro e garante que haverá fiscalização na capital e interior.
Desde tarde de quartafeira, dia 25, os telefones da operadora de telefonia móvel Claro sofreram pane
A pena para quem infringir detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave
De acordo com o MPF, não houve promoção da delimitação da real área necessária