Justiça Federal condena postos que alteravam combustíveis no Piauí

Empresas foram condenadas a pagar multa de 5% do valor do faturamento bruto.

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Quatro postos de combustíveis que atuam no Piauí foram condenados pela Justiça Federal em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Kelston Lages, por comercialização de combustíveis adulterados.

Os postos condenados foram Tepel (Teresina Petróleo Ltda), Star Serviços Picos Ltda, Lourival Ferreira dos Santos e Posto Francisco Santos Ltda.

A Justiça Federal condenou as empresas ao pagamento de multa de 5% do valor do faturamento bruto no seu último exercício (excluídos os impostos), bem como o pagamento de indenização por perdas e danos em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85, devendo a quantia da indenização ser apurada em arbitramento.

A comprovação das irregularidades foi obtida por meio de fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no período de 01/1/2002 a 22/5/2002.

Os técnicos da agência detectaram que no Posto Francisco Santos Ltda, Star Serviços Picos e Tepel o teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC), nas amostras coletadas, estava em percentual acima do especificado pela ANP.

Já no Posto Lourival Ferreira dos Santos, o teste de campo apontou o percentual de 19% de AEAC, enquanto o percentual mínimo permitido pela ANP é de 23%. Além dessas amostras, boletins de análises químicas e informação também embasaram a ação civil pública movida pelo MPF.

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