A vítima, Gonçalo Gomes da Rocha Filho, estava acompanhado de sua namorada em um veículo próximo ao bairro Piçarreira
Conforme consta na denúncia, o réu cometeu três crimes de roubo nos dias 20 e 21 de julho de 2022
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
Na ocasião, após empurrarem o pai da vítima, um idoso, e anunciarem o assalto, um dos infratores sentou-se no banco do passageiro do veículo
A magistrada estabeleceu a Penitenciária Irmão Guido para que F.D.S.M. inicie o cumprimento da pena em regime fechado
O crime ocorreu em março, onde os criminosos entraram no estabelecimento, renderam os presentes e levaram pertences e o carro de uma das vítimas.
Após o crime, o entregador conseguiu bloquear o veículo roubado e localizá-lo através do rastreador.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão
Willian Oliveira Feitosa, de 24 anos, foi morto com um tiro no peito após reagir a tentativa de assalto na porta de casa.
O réu foi condenado nas penas do art. 157, §2º, inciso II e VII, e art. 329. caput, ambos do Código Penal, e cumprirá pena em regime fechado
Os réus foram condenados de acordo com as penas do artigo 157; o regime inicial para o cumprimento das penas será o semiaberto
Gildo Inácio também já foi condenado em processos das comarcas de Valença do Piauí e Taperoá (PB), chegando ao total de 31 anos de prisão.
Os acusados não possuem nenhum outro processo criminal ou procedimento da Vara da Infância tramitando, sendo esta uma razão para a concessão do direito de recorrer em liberdade.
Candidato garantiu ser o mais preparado para governar e tirar o Piauí do caos na segurança.
A decisão de 1º grau fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, na Penitenciária Irmão Guido
O juiz da 3º Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, sentenciou os réus A.R.A. e L.G.S.M.R. à pena de 6 anos e 2 meses para cada.
Ao julgar o recurso de apelação, os desembargadores entenderam que não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova.
A mulher, presa preventivamente, abordava homens nas redes sociais e iniciava uma paquera, até conseguir marcar um encontro.
Na avaliação do ministro Rogerio Schietti Cruz, seria potencialmente "caótico" autorizar que todos os municípios brasileiros tenham sua própria polícia
Os acusados foram condenados a 10 anos e quatro meses de reclusão e a 12 anos e 19 dias de reclusão, em regime fechado.
O crime aconteceu no momento em que as vítimas transitavam na estrada rural que dava acesso à fazenda.
A proposta acaba com as saídas temporárias de presos. Não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime.