A soltura dos dois PMs veio mediante liminar do desembargador após ter aceitado o pedido de habeas corpus feito pela defesa.
O cabo André dos Santos e o Soldado Giderlan Pereira da Silva, foram convocados para prestar esclarecimentos sobre a ação policial e tiveram suas prisões decretadas.
Após a morte da mãe, crianças são ameaçadas de despejo na Santa Maria da Codipi