A FMS alega que o STF já decidiu que o direito de greve em tais atividades deve ser relativizado em virtude da própria índole desses serviços
Na decisão, o desembargador Oton Lustosa também aumenta o valor da multa diária para R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar
O Sindicato terá que suspender a paralisação com efeito imediato, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento da decisão.
Estipulou ainda multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento
A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam.
Em nota, a Strans informou que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário - Sintetro está descumprindo o acordo feito com o Ministério Público do Trabalho - MPT
Teresina
O descumprimento, será aplicada uma multa ao Sidetran de R$ 5 mil
Decisão foi do desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Decisão é do desembargador Hilo de Almeida Sousa
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Os técnicos administrativos já encerram o movimento
Deverão voltar ao trabalho sob pena de pena de multa diária
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