TJ decreta ilegalidade da greve dos servidores de Enfermagem do PI

Deverão voltar ao trabalho sob pena de pena de multa diária

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O Tribunal de Justiça declarou pela ilegalidade do movimento grevista dos servidores integrantes da área da Saúde e vinculados ao Sindicato de Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí(SINATEPI), determinando o retorno imediato e de forma integral às suas funções, sob pena de multa diária no valor de R$25mil.

O Mandado foi expedido no dia 25 de julho pelo desembargador Pedro Alcântara Macedo.

O Governo do Estado já havia apresentado proposta de negociação para a categoria, que não fora acatada em assembleia realizada nesta segunda, 27.

Na negociação, o Governo propôs implantar a insalubridade em duas vezes, sendo 50% de impacto em dezembro e 50% em março de 2016; regulamentação da GIMAS em agosto de 2015; implantação imediata do adicional noturno, conforme regulamentação por decreto; enquadramento de servidor, com implantação de 50% em dezembro e 50% em março de 2016.

Quanto ao reajuste do plantão extra, a implantação se dará com efeitos a partir de março de 2016, sendo enfermeiro para R$ 220,00, técnico para R$ 100,00 e auxiliar R$ 80,00. Quanto à implantação do Plano de Cargos e Carreiras e Salário, foi acertada que a discussão ficaria para janeiro de 2016.

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