Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
Após o crime, o entregador conseguiu bloquear o veículo roubado e localizá-lo através do rastreador.
Na decisão, o magistrado fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, podendo esta ser cumprida na Penitenciária Major César, em Altos-PI.
A decisão foi proferida no último dia 23 de junho por Francisco das Chagas Ferreira, juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal.
O crime ocorreu em fevereiro do ano passado na zona Sul.