A FMS alega que o STF já decidiu que o direito de greve em tais atividades deve ser relativizado em virtude da própria índole desses serviços
A direção do SENATEPI lamentou a postura da FMS e questionou a rapidez em que a liminar foi concedida.
A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam.
Audiência foi realizada nesta segunda-feira (21) no TJ-PI
Apenas 30% deles está trabalhando durante a greve, e não são suficientes
Justiça considera ilegal greve dos enfermeiros do HUT